“A previsão legal é de que 20% das multas por infração ambiental serão destinadas ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Os outros 80% do montante das multas arrecadadas serão utilizadas nos próprios programas implementados pelos órgãos ambientais para fomentar justamente essa atividade de fiscalização, a própria atividade do órgão ambiental.” Mariangélica da Paixão. Mestre em Direito das Relações Internacionais. Advogada e professora.
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